Organizações
Oficiais:
O
Site Oficial da Terapia Holística no Brasil
www.sintecfth.com.br;
www.sintecfth.org.br;
www.sinte.com.br;
www.sinte.org.br
-
SINTE - Sindicato dos Terapeutas, devidamente registrado
no 3o. Registro Civil das Pessoas Jurídicas - São Paulo, CNPJ/MF
68.484.906/0001-62, Ministério do Trabalho nº 46010.003516/93,
publicado no Diário Oficial da União nº 165, de 30 de agosto de
1993, REGISTRO SINDICAL definitivo publicado no
Diário Oficial nº 55, de 21 de março de 1997, página 5678, ratificado
como SINDICATO NACIONAL pelo Ministério do Trabalho pelo
publicado no Diário Oficial da União de 16/07/98,
seção 1, pág. 01, registro No. 46000.002902/97, é uma sociedade
civil de direito privado, sem fins lucrativos, de base territorial
nacional, cuja principal atividade é representar legalmente os
profissionais Terapeutas Holísticos autônomos (em suas variadas
formas de nomenclatura) do Brasil perante os poderes constituídos,
na defesa de direitos e interesse coletivos e individuais, inclusive
em questões judiciais ou administrativas.
O Site Governamental
da Terapia Holística:
www.cfth.sp.gov.br
-
CONSELHO
DE EXECUÇÃO DE TERAPIA HOLÍSTICA, antigo Conselho Federal de Terapia
Holística, criado pela Lei 1966/97, regulamentado pelo Decreto
3060/97, CNPJ/MF 02.023.991.0001/53,
é uma AUTARQUIA MUNICIPAL, serviço público outorgado, sem fim
lucrativo, cuja principal atividade é a de implantar o atendimento
gratuito com Terapia Holística no Serviço Público de Saúde, sempre
a convite das autoridades locais, em qualquer parte do territorial
nacional.
O Site da Auto-Regulamentação
Profissional do Brasil: www.conan.org.br
-
CONAN - CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO
E NORMALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA, devidamente registrado no 3o.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas - São Paulo, CNPJ/MF
02.464.876/0001-14, sociedade civil de direito provado, sem fim
lucrativo, tem por objetivo a promoção da Auto-Regulamentação
das profissões brasileiras, o desenvolvimento de Normas
Técnicas Setoriais Voluntárias a nortear o correto exercício
profissional, do ponto de vista ético-qualitativo. A adesão é
voluntária e o compromisso de obediência às normas se dá por força
contratual no ato da filiação espontânea do profissional. Ou seja,
inexiste obrigatoriedade legal ao cumprimento, que só ocorre sob formato
da Auto-Regulamentação, que pressupõe uma atitude voluntária dos
profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade
da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo
regras éticas de atuação. Atua igualmente, a convite e mediante
contrato de adesão espontânea e prévia entre as partes, como órgão
de Mediação e Arbitragem Privada a conciliar os interesses entre
clientes, profissionais e empresas (Lei 9307/96).
A
Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária
dos profissionais a partir de uma conscientização para
a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos,
estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação,
tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos
de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão
ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força
contratual que se estabelece por ocasião da filiação
espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
governo.
Ao
contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas
por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com
a cassação de seu direito ao exercício profissional,
as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções
estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e,
quando muito, excluir um membro do quadro social.
As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam
através da mídia seus regulamentos à sociedade
a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos
serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às
regras internas da organização. O reconhecimento ao
enquadramento é tornado público através de Selos
de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas
e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo
sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial
muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido
pela "lei de mercado".
A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que
cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática,
mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade
total ou do total controle do governo.
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